A criação de anais de eventos se dará mediante a submissão de proposta de criação de anais de eventos institucionais.
A proposta deverá ter como proponente o(a) Coordenador(a) da Comissão Científica ou da Comissão Organizadora do evento.
Serão considerados anais de eventos ligados institucionalmente ao IFC aqueles que tiverem sua proposta de criação devidamente aprovada pelo Conselho Editorial, nos termos do Regulamento do Portal de Publicações Eletrônicas do IFC.
As propostas de criação de anais de eventos institucionais deverão ser submetidas à Editora IFC, em fluxo contínuo, mediante o envio do Formulário de Criação de Anais de Eventos Institucionais (devidamente preenchido e assinado), em formato .pdf ao e-mail editora@ifc.edu.br. O formulário será submetido ao Conselho Editorial para análise e parecer.
Em caso de aprovação, a Editora IFC providenciará:
a) a inserção/criação dos anais de eventos no sistema OJS, que gerencia as publicações eletrônicas, ficando disponível no Portal de Publicações Eletrônicas do IFC;
b) as orientações ao(à) Coordenador(a) da Comissão Científica ou da Comissão Organizadora do evento ou a alguém por ele(a) designado quanto ao uso do sistema OJS.
Uma vez aprovado e inserido no sistema, os anais do evento passam a ter como responsável por seu desenvolvimento o(a) Coordenador(a) da Comissão Científica ou da Comissão Organizadora do evento ou alguém por ele(a) designado.